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Jurisprudências

STJAREsp 3.153.824

Execução: penhora de rendimentos

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Execução
  • Penhora de rendimentos
  • Regra de impenhorabilidade do art. 833, IV, do CPC
  • Flexibilização
  • Subsistência preservada
  • Fundamentos autônomos não impugnados

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PENHORA DE RENDIMENTOS. REGRA DE IMPENHORABILIDADE DO ART. 833, IV, DO CPC. FLEXIBILIZAÇÃO. SUBSISTÊNCIA PRESERVADA. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 283/STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial em execução de título que determinou a penhora de 30% dos rendimentos do devedor.

2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação dos arts. 833, IV, e 805 do CPC diante da constrição; (ii) é possível revisar, no especial, a flexibilização da impenhorabilidade por suposto comprometimento da subsistência; (iii) há cabimento pela alínea c em razão de alegado dissídio jurisprudencial.

3. Admite-se a flexibilização da impenhorabilidade de verbas salariais em dívida não alimentar quando demonstrado que a constrição não compromete a subsistência digna do devedor e de sua família.

4. A decisão recorrida firmou premissas autônomas e suficientes (renda expressiva, ausência de dependentes, longa duração da execução sem indicação de meio alternativo eficaz, possibilidade de reavaliar o percentual) não impugnadas especificamente, atraindo o óbice da Súmula 283/STF.

5. Revisar as conclusões sobre subsistência e adequação do percentual demanda revolvimento do acervo fático-probatório, providência inviável em recurso especial, à luz da Súmula 7/STJ.

6. Os óbices que impedem o conhecimento pela alínea a obstam, igualmente, o exame do dissídio pela alínea c.

7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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