STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.963.359
Taxa de fruição/ocupação em rescisão contratual de compra e venda de imóvel
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TAXA DE FRUIÇÃO/OCUPAÇÃO EM RESCISÃO CONTRATUAL DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, em ação de rescisão contratual de compra e venda de imóvel com restituição de parcelas e condenação ao pagamento de taxa de fruição/ocupação de 0,5% ao mês sobre o valor atualizado do contrato, desde a imissão na posse até a efetiva devolução do bem.
II. Questão em discussão
2. Há uma questão em discussão: saber se é devida a taxa de fruição/ocupação na rescisão de contrato de compra e venda de imóvel, havendo culpa do comprador e efetivo uso do bem.
III. Razões de decidir
3. A condenação ao pagamento de taxa de fruição/ocupação é devida quando o desfazimento do negócio decorre de culpa do comprador e há efetivo uso e aproveitamento do imóvel, alinhando-se o acórdão recorrido à jurisprudência desta Corte.
4. A conformidade do acórdão recorrido com a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça atrai a incidência da Súmula 83/STJ, impondo a manutenção da decisão agravada.
IV. Dispositivo
5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.