Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.584.491

Pensão militar: distinção entre pensão por morte ficta e por morte real

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. PENSÃO MILITAR. DISTINÇÃO ENTRE PENSÃO POR MORTE FICTA E POR MORTE REAL. ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE TRATOU EXCLUSIVAMENTE DE PENSÃO DECORRENTE DO FALECIMENTO DO EX-MILITAR EM 2014. INAPLICABILIDADE DOS PRECEDENTES QUALIFICADOS DO STF (ADI 4.507/DF E RE 636.553/RS). DECADÊNCIA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO ESPECIAL QUE INSISTE EM DISCUTIR MORTE FICTA SEM IMPUGNAR OS FUNDAMENTOS DO

ACÓRDÃO RECORRIDO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. O Tribunal de origem fundamentou o julgamento da ação rescisória na distinção entre pensão por morte ficta e por morte real, ressaltando que o acórdão rescindendo tratou exclusivamente da pensão decorrente do falecimento do ex-policial militar em 2014, sendo a tese relativa à morte ficta objeto de outro processo já apreciado pelo STJ. Assentou, ainda, que as matérias constitucionais invocadas, inclusive os efeitos vinculantes da ADI 4.507/2010 e do RE 636.553/RS, não foram examinadas no acórdão rescindendo justamente porque este não versou sobre pensão ficta. Concluiu, por fim, que a pretensão deduzida na rescisória, além de infundada, encontrava-se fulminada pela decadência, nos termos do art. 975 do CPC.

2. No Recurso Especial, entretanto, as recorrentes retornam à discussão sobre pensão por morte ficta, deixando de enfrentar objetiva e diretamente os fundamentos do acórdão recorrido.

3. É inadmissível o recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido, trazendo alegações dissociadas do que foi decidido pelo Tribunal de origem. Incidência das Súmulas 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.