STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.925.569
Decisão da presidência do STJ: ausência de afronta ao artigo 1.022 do CPC
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão da presidência do STJ
- Ausência de afronta ao artigo 1.022 do CPC
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ARTIGO 1.022 DO CPC. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial com fundamento na Súmula 182/STJ, em razão da ausência de impugnação específica e suficiente ao fundamento de ausência de afronta ao artigo 1.022 do Código de Processo Civi l.
2. A parte agravante sustenta que impugnou expressamente a ausência de afronta ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil no agravo em recurso especial.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno apresentado pela recorrente demonstrou que o agravo em recurso especial atende ao princípio da dialeticidade recursal, mediante impugnação específica e suficiente dos fundamentos da decisão agravada.
III. Razões de decidir
4. Observa-se que, no presente caso, embora o agravante aponte o óbice levantado como fundamento para o não acolhimento das suas razões, a parte não demonstrou qual questão de direito não foi abordada no acórdão proferido em sede de embargos de declaração e a sua efetiva relevância para fins de novo julgamento pela Corte de origem.
5. A ausência de impugnação específica e suficiente aos fundamentos da decisão agravada, como a ausência de demonstração da relevância da afronta ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil, inviabilizou o conhecimento do agravo em recurso especial.
6. Mostra-se correta, portanto, a decisão da Presidência deste Tribunal, que não conheceu do agravo em recurso especial com fundamento na Súmula nº 182 do STJ.
IV. Dispositivo
7. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.