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Jurisprudências

STFHC 257.461 AgR

Impetração voltada, na realidade, contra ato de ministro do supremo tribunal federal

Relator(a): Flávio Dino

  • Não cabimento
  • Aplicação analógica da súmula nº 606/STF

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO VOLTADA, NA REALIDADE, CONTRA ATO DE MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO CABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA Nº 606/STF.

1. A jurisprudência estabelecida no Plenário deste Supremo Tribunal Federal é no sentido de que não cabe pedido de habeas corpus originário contra ato de Ministro ou órgão colegiado da Corte. Precedentes.

2. Assentada tal diretriz na aplicação analógica do enunciado da Súmula nº 606/STF: “não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso”.

3. Agravo regimental conhecido e não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Impedido o Ministro Alexandre de Moraes. Não votou a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.

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