STJEDcl no AREsp 2.673.519
Error in judicando
Relator(a): Moura Ribeiro
- Error in judicando
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERROR IN JUDICANDO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. A concessão do benefício da gratuidade judiciária não importa em isenção do pagamento dos ônus sucumbenciais, mas tão somente suspensão de exigibilidade.
2. Embargos rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.