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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.491.134

Interposição do recurso após o trânsito em julgado da condenação

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Interposição do recurso após o trânsito em julgado da condenação
  • Preclusão máxima
  • Baixa imediata após certificação do trânsito em julgado

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO MÁXIMA. BAIXA IMEDIATA APÓS CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. Agravo regimental não conhecido com determinação.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, com determinação de certificação de trânsito em julgado, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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