STJAREsp 3.084.218
Gratuidade da justiça à pessoa jurídica: omissão e contradição
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Gratuidade da justiça à pessoa jurídica
- Omissão e contradição
- Não ocorrência
- Necessidade de comprovação
- Revaloração de prova
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA À PESSOA JURÍDICA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. REVALORAÇÃO DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Inexistem omissão ou contradição no acórdão recorrido quando o aresto desafiado enfrenta os pontos necessários ao deslinde da controvérsia, sobretudo quanto à impertinência da mercê da gratuidade à pessoa jurídica, com fundamentação adequada.
2. A concessão de gratuidade de justiça à pessoa jurídica pressupõe comprovação idônea de impossibilidade de arcar com as despesas processuais, cujo não atendimento no caso concreto à luz da documentação analisada, não permite revaloração na via especial.
3. Agravo conhecido e recurso não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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