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Jurisprudências

STJAREsp 3.084.218

Gratuidade da justiça à pessoa jurídica: omissão e contradição

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Gratuidade da justiça à pessoa jurídica
  • Omissão e contradição
  • Não ocorrência
  • Necessidade de comprovação
  • Revaloração de prova
  • Impossibilidade

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA À PESSOA JURÍDICA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. REVALORAÇÃO DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO.

1. Inexistem omissão ou contradição no acórdão recorrido quando o aresto desafiado enfrenta os pontos necessários ao deslinde da controvérsia, sobretudo quanto à impertinência da mercê da gratuidade à pessoa jurídica, com fundamentação adequada.

2. A concessão de gratuidade de justiça à pessoa jurídica pressupõe comprovação idônea de impossibilidade de arcar com as despesas processuais, cujo não atendimento no caso concreto à luz da documentação analisada, não permite revaloração na via especial.

3. Agravo conhecido e recurso não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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