Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJREsp 1.969.450

Responsabilidade objetiva: oscilação elétrica

Relator(a): Humberto Martins

  • Direito Civil
  • Responsabilidade objetiva
  • Oscilação elétrica
  • Indenização por danos materiais
  • VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. OSCILAÇÃO ELÉTRICA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame

1. Recurso especial interposto por concessionária de energia elétrica contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo que reformou sentença de improcedência, condenando a concessionária ao pagamento de indenização por danos materiais causados por oscilação na rede elétrica.

2. A decisão de segundo grau reconheceu a responsabilidade objetiva da concessionária, aplicando o Código de Defesa do Consumidor e o art. 37, § 6º, da Constituição Federal.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a responsabilidade objetiva da concessionária por oscilação elétrica pode ser afastada, considerando a alegação de inexistência de defeito na prestação do serviço e a presença de centro de transformação próprio na unidade consumidora.

III. Razões de decidir

4. O Tribunal estadual concluiu pela ocorrência de oscilação na rede elétrica e pelo nexo de causalidade com os prejuízos sofridos, atraindo a aplicação da responsabilidade objetiva da concessionária.

5. A pretensão de reforma do entendimento do Tribunal estadual implicaria reexame de provas, vedado pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.

6. A interpretação de cláusulas contratuais não enseja recurso especial, conforme Súmula 5 do STJ.

IV. Dispositivo e tese Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.