STJAgRg no AREsp 3.046.603
Agravo regimental no agravo em recurso especial
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ.
2. Nas razões do agravo em recurso especial, o agravante deixou de impugnar todos os fundamentos invocados pelo Tribunal a quo para obstar o prosseguimento do recurso especial.
3. A despeito de a parte alegar que a decisão impugnada baseou-se em premissa equivocada, uma vez que desconsiderou a determinação do desentranhamento da petição de fls. 706-710, verifico que esta em nada se relaciona com o agravo em recurso especial, mas a recurso especial interposto em duplicidade, circunstância que em nada influencia na conclusão do julgado ora combatido.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.