Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJEDcl no REsp 2.211.250

Execução de título extrajudicial: alegação de contradição e omissão

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. REEXAME DE PROVAS.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de recurso especial interposto em execução de título extrajudicial, sob o argumento de que a análise da existência ou inexistência de aditivo contratual demandaria reexame de material fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A parte embargante sustenta vícios de contradição e omissão, alegando que o acórdão embargado não teria enfrentado a decisão de primeiro grau, que consignou não ser necessária a juntada de aditivo contratual, atribuindo tal obrigação ao credor.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. No caso dos autos, não há contradição ou omissão, pois o acórdão embargado foi expresso ao afirmar que a matéria suscitada pela parte embargante demandaria reexame de material fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.

4. A alegação de que o acórdão embargado teria deixado de enfrentar a decisão de primeiro grau não configura omissão, pois o recurso especial se limita a impugnar acórdão proferido pelos tribunais de segunda instância, e não sentenças de primeiro grau.

5. Os embargos de declaração não podem ser utilizados para expressar inconformismo com o desfecho do julgado ou para provocar a rediscussão da controvérsia.

IV. DISPOSITIVO Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.