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Jurisprudências

STJAREsp 2.448.588

Contrato de seguro: prescrição

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. REANÁLISE DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DE EXTRAPOLAÇÃO DO OBJETO DOS EMBARGOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. O acolhimento parcial dos embargos de declaração para correção de erro material que impacta a análise da prescrição autoriza a reavaliação da matéria controvertida, sem que isso implique extrapolação dos limites do recurso, por se tratar de consequência lógica da retificação do equívoco material identificado.

2. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local no tocante à inocorrência da prescrição sem proceder no revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ.

3. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido, e na parte conhecida, não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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