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Jurisprudências

STFRcl 77.046 AgR

Inviabilidade: ausência de aderência estrita

Relator(a): Edson Fachin

  • Inviabilidade
  • Ausência de aderência estrita

Ementa

RECLAMAÇÃO. TEMAS 157, 835, 1287 e 1304. APLICAÇÃO DOS TEMAS 1287 E 1304 A DESAPROVAÇÃO DE CONTAS DE PREFEITO DO EXERCÍCIO DE 2000. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I - CASO EM EXAME

1. Ato reclamado que reconheceu a impossibilidade de Tribunal de Contas Estadual desaprovar contas de prefeito do exercício de 2000 diante do advento dos Temas 1287 e 1304.

II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Verificar a aplicabilidade dos Temas 1287 e 1304 ao caso concreto.

III - RAZÕES DE DECIDIR

3. Os Temas 1287 e 1304 não ensejam a possibilidade de desaprovação de contas anuais de prefeito por Tribunal de Contas. O mais próximo deles à matéria, o Tema 1287, diz respeito aos casos restritos de tomadas de contas especiais no âmbito de convênios interfederativos, o que não se verifica no caso concreto.

4. Inadmissível reclamação em que inexista aderência estrita entre o caso reclamado e o paradigma.

IV - DISPOSITIVO

7. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.6.2025 a 5.8.2025.

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