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Jurisprudências

STJAREsp 2.873.284

Julgamento extra petita: não ocorrência

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Julgamento extra petita
  • Não ocorrência
  • Cerceamento de defesa afastado
  • Valoração das provas
  • Produção probatória
  • Determinação

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. VALORAÇÃO DAS PROVAS. PRODUÇÃO PROBATÓRIA. DETERMINAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. LAUDO PERICIAL. VALIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. Tendo sido a controvérsia decidida nos limites delineados pelas partes, como no caso dos autos, não há espaço para falar em julgamento extra petita.

2. A determinação da realização de provas, a qualquer tempo e sob o livre convencimento do magistrado, é uma faculdade deste, incumbindo-lhe sopesar sua necessidade e indeferir diligências inúteis, protelatórias ou desnecessárias.

3. O juízo acerca da produção da prova compete soberanamente às instâncias ordinárias, e o seu reexame, na estreita via do recurso especial, encontra, também, o óbice de que trata o verbete nº 7 da Súmula desta Corte.

4. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, acerca da validade do laudo pericial, demandaria o reexame de fatos e de provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pela incidência da Súmula nº 7/STJ.

5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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