STJAREsp 3.200.960
Ônus sucumbencial: princípio da causalidade
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Ônus sucumbencial
- Princípio da causalidade
- Redistribuição
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÔNUS SUCUMBENCIAL. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REDISTRIBUIÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A revisão da distribuição do ônus sucumbencial, inclusive quanto ao reconhecimento de sucumbência recíproca ou mínima e à aplicação do princípio da causalidade, pressupõe incursão no suporte fático-probatório acerca do grau de êxito de cada parte, providência vedada em recurso especial pela Súmula nº 7/STJ.
2. Mantida pelas instâncias ordinárias a conc lusão de vitória integral da parte autora, após o decote do excesso ultra petita, não cabe, na via especial, rediscussão do quantitativo de sucumbência nem dos critérios de causalidade sem afronta ao óbice do reexame de fatos e provas.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.