STJEDcl no AgInt no AREsp 2.956.308
Ausência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022 do CPC)
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Pretensão de rediscussão de matéria
- Inviabilidade
- Multa
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL (ART. 1.022 DO CPC). PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. INVIABILIDADE. MULTA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno relativo a agravo em recurso especial.
2. O tema em discussão é decidir se (i) há vícios do art. 1.022 do CPC na decisão embargada; (ii) a decisão deixou de enfrentar fundamento capaz de, por si, infirmar a conclusão; (iii) é possível, pela via integrativa, rediscutir a falta de impugnação específica e a invocação do verbete 7 do STJ.
3. Os vícios do art. 1.022 do CPC não se configuram quando a parte apenas repisa argumentos e busca rediscutir o mérito do julgado, sem apontar contradição interna, obscuridade, omissão sobre ponto decisivo ou erro material aferível de plano.
4. Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.