STFRcl 74.095 ED
Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.4.2025 a 24.4.2025
Relator(a): Luiz Fux
- Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.4.2025 a 24.4.2025
Ementa
Decisão: A Turma, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração como agravo interno e, por maioria, negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.4.2025 a 24.4.2025.
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. DIREITO DO TRABALHO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO PODER PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À ADC 16 E AO TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL. OCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO SEM A EXISTÊNCIA DE PROVAS DA CULPA IN VIGILANDO. PRECEDENTES. RECLAMAÇÃO QUE SE JULGOU PROCEDENTE. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
Após o voto do Ministro Luiz Fux, Relator, que conhecia dos embargos de declaração como agravo interno, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.3.2025 a 21.3.2025.