STJAgInt nos EDcl no REsp 2.097.149
Prescrição: termo inicial na data da assinatura de cada contrato
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Direito Civil
- Prescrição
- Termo inicial na data da assinatura de cada contrato
- Renegociação e novação não alteram o termo inicial
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL NA DATA DA ASSINATURA DE CADA CONTRATO. RENEGOCIAÇÃO E NOVAÇÃO NÃO ALTERAM O TERMO INICIAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso especial, para cassar parcialmente acórdão recorrido quanto ao afastamento da prescrição, determinando novo julgamento com cômputo do prazo a partir da assinatura de cada contrato.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir o termo inicial do prazo prescricional decenal aplicável às ações de revisão de contrato bancário, notadamente em cadeias negociais com novação e renegociação de dívidas, bem como aferir se a renegociação ou confissão de dívida altera esse marco e o alcance da Súmula 286/STJ na discussão judicial de toda a cadeia contratual.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A prescrição da pretensão revisional em contrato bancário é decenal e tem como termo inicial a data da assinatura do contrato cujo conteúdo se pretende discutir, nos termos do art. 205 do Código Civil. Entendimento conforme EREsp 1.974.375/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, rel p/acórdão Min. João Otávio de Noronha, Segunda Seção.
4. A renegociação, novação ou confissão de dívida não altera o termo inicial da prescrição das ações de revisão de cláusulas pactuadas, pois a extinção do contrato pela renegociação não impede a sua discussão em juízo, que deve ser postulada dentro do prazo prescricional, conforme a Súmula 286/STJ.
IV. DISPOSITIVO
5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.