STJEDcl nos EDcl no AgInt no REsp 2.173.642
Omissão, obscuridade, contradição ou erro material quanto ao mérito do acórdão
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Ausência
- Prequestionamento de dispositivos constitucionais
- Inviabilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL QUANTO AO MÉRITO DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE.
1. Os embargos de declaração constituem-se em recurso de natureza integrativa destinado a sanar vícios - obscuridade, contradição, omissão ou erro material -, não podendo ser acolhidos quando a parte embargante pretende, essencialmente, reformar o decidido.
2. É entendimento assente da Corte Especial do STJ que, sob pena de invasão da competência do STF, a pretensão de mero prequestionamento de dispositivos constitucionais para a viabilização de eventual recurso extraordinário não possibilita a oposição de embargos de declaração. Precedentes.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.