STFRE 1.572.792 AgR-ED
Multa aplicada no julgamento do agravo: falta de recolhimento
Relator(a): Luiz Fux
- Multa aplicada no julgamento do agravo
- Falta de recolhimento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MULTA APLICADA NO JULGAMENTO DO AGRAVO. FALTA DE RECOLHIMENTO. OBRIGATORIEDADE DE DEPÓSITO PRÉVIO DO VALOR DA MULTA COMO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DE NOVOS RECURSOS. ARTIGO 1.021, §§ 4º E 5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração e determinou à Secretaria Judiciária que certifique imediatamente o trânsito em julgado do acórdão constante do Doc. 248, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.4.2026 a 17.4.2026.