STJAgInt no AREsp 3.054.719
Fundamentação deficiente: inovação recursal
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Fundamentação deficiente
- Inovação recursal
- Impossibilidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
I. Razões de decidir
1. A deficiência na fundamentação do recurso, de modo a impedir a compreensão do alegado julgamento extra petita ou ultra petita, obsta o conhecimento do agravo interno (Súmula n. 284/STF).
2. Incabível o exame de tese não exposta no recurso especial e invocada pela parte recorrente apenas nas razões do agravo interno, pois configura indevida inovação recursal.
II. Dispositivo
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.