STJAgInt nos EDcl no AgInt nos EAREsp 2.747.050
Interposição de dois agravos internos contra a mesma decisão
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Interposição de dois agravos internos contra a mesma decisão
- Princípio da unirrecorribilidade
- Preclusão consumativa
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS AGRAVOS INTERNOS CONTRA A MESMA DECISÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO.
1. A interposição de dois agravos internos pela mesma parte, contra a mesma decisão, viola a unirrecorribilidade e acarreta preclusão consumativa do recurso protocolado por último.
2. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2026 a 09/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro. Impedido o Sr. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG).