STJEDcl no AgRg no HC 1.052.400
Alegada contradição: vício de integração inexistente
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Alegada contradição
- Vício de integração inexistente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ALEGADA CONTRADIÇÃO. VÍCIO DE INTEGRAÇÃO INEXISTENTE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos ditames do art. 619 do Código de Processo Penal, bem como para sanar eventual erro material, o que não se verifica na espécie.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.