STJAgInt no AREsp 2.324.489
Não cabimento de agravo interno contra decisão colegiada
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Não cabimento de agravo interno contra decisão colegiada
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo interno, nos termos do art. 1.021 do CPC/2015 e do art. 259 do RISTJ, é cabível apenas contra decisão monocrática proferida pelo relator, visando ao julgamento colegiado da pretensão formulada.
2. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada configura erro grosseiro, sendo manifestamente inadmissível.
3. No caso concreto, o recurso foi interposto contra decisão colegiada que já havia conhecido do agravo em recurso especial e não conhecido do recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7/STJ, o que impede o conhecimento do agravo interno.
4. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.