STJAgInt no AREsp 2.805.825
Fraude em operações financeiras: ausência de responsabilidade da empresa intermediadora
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Fraude em operações financeiras
- Ausência de responsabilidade da empresa intermediadora
- Inviabilidade
Ementa
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA. FRAUDE EM OPERAÇÕES FINANCEIRAS. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA INTERMEDIADORA. REEXAME. INVIABILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem concluiu que a recorrida não possuía ingerência para evitar a fraude, pois atuou apenas como intermediadora da transação.
2. A modificação das conclusões do Tribunal de origem exigiria o revolvimento da matéria fática, inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
3 . Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.