STJAgInt no AREsp 2.991.158
Interposição contra acórdão colegiado: erro grosseiro
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Interposição contra acórdão colegiado
- Erro grosseiro
- Princípio da fungibilidade recursal
- Inaplicabilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO COLEGIADO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo interno, nos termos do art. 1.021 do CPC e do art. 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, é cabível exclusivamente contra decisões monocráticas proferidas pelo relator.
2. A interposição de agravo interno contra acórdão de órgão colegiado configura erro grosseiro, circunstância que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
3. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.