STJAREsp 3.104.248
Cerceamento de defesa: dano moral de pessoa jurídica
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cerceamento de defesa
- Dano moral de pessoa jurídica
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. ART. 156 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 7/STJ. DANO MORAL DE PESSOA JURÍDICA. ART. 944 DO CC. IRRISORIEDADE NÃO CONFIGURADA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto em ação de rescisão contratual cumulada com indenização.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve cerceamento de defesa pela ausência de perícia mecânica, à luz do art. 156 do CPC; (ii) o valor dos danos morais fixado à pessoa jurídica é irrisório, nos termos do art. 944 do CC.
3. Revisar a conclusão sobre a suficiência da prova documental demandaria reexame do acervo fático-probatório, hipótese vedada pela Súmula 7/STJ. Além disso, a tese de cerceamento de defesa pela ausência de realização da perícia não foi objeto de discussão pelo Tribunal Estadual.
4. A pretensão de majoração do dano moral pressupõe reavaliação de elementos fáticos e só se admite em casos de manifesta desproporção, o que não se verifica; também incide a Súmula 7/STJ.
5. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.