STJAgInt no REsp 2.223.031
Capítulo autônomo não impugnado: preclusão
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Capítulo autônomo não impugnado
- Preclusão
- Fundamento determinante não atacado
- Requisitos cumulativos
- Não aplicável
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CAPÍTULO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 7/STJ. PRECLUSÃO. FUNDAMENTO DETERMINANTE NÃO ATACADO. ART. 10, § 10, DA LEI 9.656/1998. ADI 7.265. REQUISITOS CUMULATIVOS. TEMA 1082/STJ. NÃO APLICÁVEL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A ausência de impugnação de capítulo autônomo da decisão agravada atrai a ocorrência de preclusão em relação à matéria.
2. O agravo interno não enfrenta o fundamento determinante baseado no art. 10, § 10, da Lei 9.656/1998, após a incorporação pelo SUS, o que impede a reforma da decisão.
3. A decisão observou os parâmetros da ADI 7.265, inclusive prescrição médica, evidências científicas, registro na Anvisa e frustração de alternativa terapêutica do rol.
4. O Tema 1082/STJ não versa sobre taxatividade do rol, mas sobre rescisão unilateral em planos coletivos, o que afasta sua aplicação.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.