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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.498.453

Incabibilidade de recurso especial contra decisão administrativa do conselho da magistratura

Relator(a): João Otávio de Noronha

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCABIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO ADMINISTRATIVA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial por incabível recurso especial contra decisão administrativa proferida pelo Conselho da Magistratura.

2. A controvérsia decorre de correição parcial manejada em ação de execução de alimentos, na qual se discutiu o trancamento de exceção de suspeição.

3. A Corte de origem apreciou a correição parcial e rejeitou o pedido, assentando a ocorrência de preclusão e a inexistência de error in procedendo; os embargos de declaração foram rejeitados.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. Há questão em discussão é saber se a correição parcial possui natureza jurisdicional ou híbrida, afastando o óbice de decisão administrativa para fins de cabimento do recurso especial e caracterizando o "conceito de causa" do art. 105, III, a, da Constituição Federal.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. Compete ao STJ julgar recurso especial contra decisão judicial; decisões do Conselho da Magistratura, proferidas no exercício da função administrativa, não se enquadram no conceito constitucional de "causa" (art. 105, III, a, da CF), o que torna incabível o recurso especial.

IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Agravo interno desprovido.

Tese de julgamento: "1. É incabível recurso especial contra decisão proferida pelo Conselho da Magistratura no exercício de função administrativa, por não se enquadrar no conceito de 'causa' do art. 105, III, a, da CF."

Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a; CPC, arts. 146, §§ 1º-7º, 507, caput, 1.022, II, parágrafo único, II.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.558.766/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 27/10/2025; STJ, AgInt no AREsp n. 2.645.440/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 1/9/2025.

Tese

"1. É incabível recurso especial contra decisão proferida pelo Conselho da Magistratura no exercício de função administrativa, por não se enquadrar no conceito de 'causa' do art. 105, III, a, da CF."

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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