STJEDcl no AgInt no AREsp 3.107.277
Alegação de omissão: ausência de vício do art. 1.022 do CPC
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Alegação de omissão
- Ausência de vício do art. 1.022 do CPC
- Rediscussão do mérito vedada
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO DO ART. 1.022 DO CPC. REDISCUSSÃO DO MÉRITO VEDADA. EMBARGOS REJEITADOS.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra decisão proferida em agravo interno no agravo em recurso especial, que manteve a inadmissibilidade do recurso especial por ausência de impugnação específica, com pedido de reconhecimento de omissão.
2. Fato relevante. A Embargante sustenta omissão na decisão embargada. A Embargada foi intimada nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC e não se manifestou.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada padece de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, e se os embargos de declaração podem ser utilizados para rediscutir o mérito da decisão ou suprir suposta negativa de prestação jurisdicional.
III. Razões de decidir
4. Os embargos de declaração são tempestivos, nos termos do art. 1.023 do CPC.
5. A natureza dos embargos de declaração é integrativa e aclaratória, sendo cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022 do CPC); não se prestam à rediscussão do mérito do julgado.
6. A decisão embargada apresentou fundamentação suficiente e clara, ainda que concisa, apreciando as questões relevantes e necessárias, o que afasta alegação de omissão e de negativa de prestação jurisdicional, em conformidade com o art. 93, IX, da Constituição Federal.
7. A irresignação da Embargante com o sentido do julgamento não caracteriza vício sanável por embargos de declaração.
IV. Dispositivo
6. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.