STJAgInt no AREsp 3.143.565
Ônus da prova
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ônus da prova
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem, com base em termo de aditamento, cédula de crédito, planilha de evolução da dívida e extratos bancários, concluiu pela existência do contrato, utilização do crédito e inadimplemento, reputando comprovado o fato constitutivo do direito do autor (art. 373, I, do CPC).
2. A pretensão de infirmar essa conclusão demanda reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. A incidência da Súmula 7/STJ quanto à interposição pela alínea "a" impede o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" sobre a mesma questão, pois a análise da divergência também exigiria revolvimento do conjunto probatório. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.