STJAgInt no AREsp 3.038.164
Justiça gratuita: presunção relativa
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Justiça gratuita
- Presunção relativa
- Indeferimento com fundadas razões
- Inviabilidade em recurso especial
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. PRESUNÇÃO RELATIVA. ARTS. 98 E 99, §§ 2º E 3º, DO CPC. INDEFERIMENTO COM FUNDADAS RAZÕES. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que, ao conhecer do agravo, não conheceu do recurso especial, por depender de reexame de provas a conclusão sobre hipossuficiência para concessão da justiça gratuita.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) a concessão da gratuidade pode ser reconhecida sem reexame de provas, por mera qualificação jurídica dos fatos; (ii) houve violação dos arts. 98 e 99, §§ 2º e 3º, do CPC.
3. A declaração de hipossuficiência de pessoa natural tem presunção relativa e pode ser afastada quando os elementos do processo indiquem capacidade para arcar com despesas, conforme o art. 99, § 2º, do CPC.
4. A conclusão das instâncias ordinárias pela inexistência de hipossuficiência se apoia em provas, cuja revisão exige reexame fático-probatório, vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.