STJAgInt no AREsp 3.106.116
Decisão da presidência do STJ: dissídio jurisprudencial
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão da presidência do STJ
- Dissídio jurisprudencial
- Ausência de cotejo analítico
- Mera transcrição de ementas
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AÇÃO DE USUCAPIÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. MERA TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A demonstração do dissídio jurisprudencial exige o cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas invocados, com indicação das circunstâncias fáticas que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. A mera transcrição de ementas não supre essa exigência (art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.