STJAgInt no AREsp 2.969.973
Sistemática dos repetitivos: descabimento
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Sistemática dos repetitivos
- Descabimento
- Vinculação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TEMA JULGADO. SISTEMÁTICA DOS REPETITIVOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. VINCULAÇÃO.
1. Segundo a jurisprudência do STJ, é incabível o agravo do art. 1.042 do CPC/2015 contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base na aplicação de tese firmada em sede de recurso repetitivo, sendo apenas possível a interposição do agravo interno constante do art. 1.030, § 2º, do CPC/2015.
2. Se a alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC apresenta-se vinculada a vício de natureza processual quanto à aplicação da tese fixada no regime dos recursos repetitivos, o Tribunal a quo deve negar seguimento também nesse ponto, e não inadmitir o recurso especial.
3. Hipótese em que a decisão do Tribunal a quo assentou que o acórdão recorrido está em sintonia com precedente obrigatório desta Corte Superior (Tema 905), sendo certo que a menção sobre a existência de violação do art. 1.022 do CPC/2015 também se refere a essa mesma questão.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.