STFRcl 83.053 AgR-ED
Alegação de erro de fato e omissões: decisão embargada que contém fundamentação idônea quanto à inexistência de afronta à súmula vinculante 10
Relator(a): Luiz Fux
- Alegação de erro de fato e omissões
- Mero inconformismo que não se admite nesta via recursal
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ERRO DE FATO E OMISSÕES. INOCORRÊNCIA. DECISÃO EMBARGADA QUE CONTÉM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA QUANTO À INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À SÚMULA VINCULANTE 10. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO EXPRESSA OU TÁCITA DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTS. 76, §2º, E 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. MERO INCONFORMISMO QUE NÃO SE ADMITE NESTA VIA RECURSAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. DETERMINAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO, COM A CONSEQUENTE BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS, INDEPENDENTEMENTE DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado, com a consequente baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.11.2025 a 14.11.2025.