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Jurisprudências

STJAgRg nos EDcl no HC 1.051.211

Impetração contra decisão monocrática: pleito de conhecimento do writ e acolhimento dos pedidos

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Impetração contra decisão monocrática
  • Pleito de conhecimento do writ e acolhimento dos pedidos
  • Incompetência desta corte superior

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. PLEITO DE CONHECIMENTO DO WRIT E ACOLHIMENTO DOS PEDIDOS. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Não é cabível a impetração de habeas corpus substitutivo de revisão criminal não ajuizada na origem. Necessidade de interposição de recurso para submissão da decisão ao colegiado competente, nos termos do art. 105, II, "a", da Constituição Federal.

2. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

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