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Jurisprudências

STFHC 272.462 AgR

Quebra da cadeia de custódia: prova digital

Relator(a): Alexandre de Moraes

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. PROVA DIGITAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE IRREGULARIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA INADEQUADA.

I. CASO EM EXAME

1. Paciente denunciado pela prática do crime de associação para o tráfico de drogas (art. 35 c/c art. 40, IV, da Lei 11.343/2006).

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Impetração na qual se busca o reconhecimento da quebra da cadeia de custódia na extração de dados de dispositivo eletrônico.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O acórdão impugnado concluiu não haver qualquer elemento indicativo de irregularidade na cadeia de custódia, destacando a ausência de alegação concreta de adulteração ou manipulação dos dados e a disponibilidade do aparelho para eventual verificação pela defesa.

4. Além disso, a ação penal permanece em fase de instrução, sem que toda a prova tenha sido produzida e submetida ao contraditório das partes.

5. Qualquer conclusão em sentido diverso demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a estreita via do Habeas Corpus, além de importar indevida antecipação do juízo natural da causa.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 12.6.2026 a 19.6.2026.

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