STJAgInt nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2.919.645
Responsabilidade civil por ato ilícito: pensão mensal
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Responsabilidade civil por ato ilícito
- Pensão mensal
- Base de cálculo limitada a dois terços do salário mínimo
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO ILÍCITO. PENSÃO MENSAL. BASE DE CÁLCULO LIMITADA A DOIS TERÇOS DO SALÁRIO MÍNIMO.
1. A jurisprudência desta Corte admite, na ausência de prova de rendimentos, a renda presumida em um salário mínimo, limitando-se o pensionamento a 2/3 desse valor, a fim de recompor o suporte financeiro dos dependentes.
2. A adoção de base de cálculo superior por decisão recursal, sem impugnação específica da parte beneficiária, configura reformatio in pejus; para evitar agravamento indevido, impõe-se a limitação da base de cálculo do pensionamento a 2/3 sobre o salário mínimo, e não sobre a renda auferida pela vítima. Agravo interno provido para fixar o valor do pensionamento em dois terços do salário mínimo.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.