STJAgInt no AREsp 3.152.068
Exceção de pré-executividade: necessidade de dilação probatória
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Exceção de pré-executividade
- Necessidade de dilação probatória
- Exame
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. EXAME. IMPOSSIBILIDADE.
1. Revela-se impossível rever o entendimento da Corte a quo no sentido da necessidade concreta de dilação probatória, em sede de exceção de pré-executividade, pois demandaria a incursão no conjunto probatório dos autos, medida sabidamente incabível em recurso especial (Súmula 7 do STJ).
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.