STJAgInt no AREsp 2.592.218
Primeira fase: insurgência da agravante
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Primeira fase
- Insurgência da agravante
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - PRIMEIRA FASE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO. INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao pretendido pela parte.
2. Existência de fundamento autônomo não impugnado. Incidência da Súmula 283/STF. 2.1. O acórdão recorrido assentou que, na primeira fase, não cabe examinar a efetiva prestação de contas ou a adequação dos documentos apresentados. 2.2. Ausente impugnação específica desse fundamento no recurso especial, subsiste o óbice da Súmula 283/STF.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.