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Jurisprudências

STFARE 1.573.204 AgR

Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.5.2026 a 9.6.2026

Relator(a): André Mendonça

  • Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.5.2026 a 9.6.2026

Ementa

Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça, vencido o Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.5.2026 a 9.6.2026.

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. JUIZ CLASSISTA. APOSENTADORIA FORA DO ÂMBITO DA LEI Nº 6.903, DE 1981. PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA. DIREITO. INEXISTÊNCIA. REGIMENTAL: MERA INDICAÇÃO DOS ARGUMENTOS EXPRESSAMENTE REFUTADOS NA DECISÃO RECORRIDA. ÓBICE DO ENUNCIADO Nº 287 DA SÚMULA DO STF.

1. É inviável o agravo cujas razões consistem, essencialmente, na reiteração das teses veiculadas anteriormente, o que atrai o óbice do enunciado nº 287 da Súmula do STF.

2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

Após o voto do Ministro André Mendonça (Relator), que negava provimento ao agravo regimental, pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.

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