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Jurisprudências

STFRcl 76.240 AgR

Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.4.2025 a 11.4.2025

Relator(a): Dias Toffoli

  • Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.4.2025 a 11.4.2025

Ementa

Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.4.2025 a 11.4.2025.

EMENTA

Agravo regimental em reclamação. Tema nº 725 da Repercussão Geral (RE nº 958.252) e ADPF nº 324. Relação contratual autônoma havida entre pessoas jurídicas. Fenômeno jurídico da “pejotização”. Aderência estrita entre o ato reclamado e os paradigmas do STF. Agravo regimental não provido.

1. O tema de fundo, referente à regularidade da contratação de pessoa jurídica constituída para a prestação de serviços nos termos de contrato firmado sob a égide de normas do direito privado, por se relacionar com a compatibilidade dos valores do trabalho e da livre iniciativa na terceirização do trabalho, revela aderência estrita com a matéria tratada no Tema nº 725 da Sistemática da Repercussão Geral e na ADPF nº 324.

2. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.4.2025 a 11.4.2025.

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