STJAgRg no AREsp 2.819.542
Motivos do decisum não impugnados de maneira específica
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Motivos do decisum não impugnados de maneira específica
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. MOTIVOS DO DECISUM NÃO IMPUGNADOS DE MANEIRA ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ.
2. Na hipótese, o agravante deixou de combater, especificamente, os fundamentos de inadmissibilidade parcial do recurso e de sua negativa de provimento, no ponto em que aceita a irresignação.
3. Agravo não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.