STJAgInt no AgInt no REsp 1.951.493
Preparo do recurso especial: prejuízo à parte por erro do poder judiciário
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Preparo do recurso especial
- Prejuízo à parte por erro do poder judiciário
- Impossibilidade
- Guia
- Irregularidade
- Preenchimento
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. PREJUÍZO À PARTE POR ERRO DO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. GUIA. APELAÇÃO. IRREGULARIDADE. PREENCHIMENTO. INDICAÇÃO ERRÔNEA. DESERÇÃO CARACTERIZADA.1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o Poder Judiciário não pode se furtar dos erros procedimentais que deu causa.2. Na hipótese, a parte regularizou o preparo do recurso especial no prazo e na forma determinada, motivo pelo qual não pode ser reconhecida a deserção do recurso especial. Precedentes.3. Os recursos devem estar acompanhados das guias de recolhimento devidamente preenchidas com o número de referência e a correta identificação do processo, sob pena de deserção.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.