STJAgRg no AREsp 3.165.072
Tráfico e associação para o tráfico: princípio da dialeticidade
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Tráfico e associação para o tráfico
- Princípio da dialeticidade
- Não observância
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL JULGADA IMPROCEDENTE. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. A falta de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, notadamente o óbice referente à necessidade de reexame fático-probatório, inviabiliza o conhecimento do agravo, por violação do princípio da dialeticidade, uma vez que os fundamentos não impugnados se mantêm. Incidência da Súmula 182/STJ.
2. A decisão monocrática proferida em conformidade com a jurisprudência consolidada não vulnera o princípio da colegialidade, porquanto sujeita à revisão pelo órgão colegiado mediante agravo regimental.
3. O pedido de concessão de habeas corpus de ofício não pode ser utilizado para suprir vícios formais do recurso próprio, devendo partir da iniciativa do órgão julgador na presença de ilegalidade flagrante, não verificada no caso.
4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.