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Jurisprudências

STJREsp 2.206.789

Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência
  • Desconsideração da personalidade jurídica
  • Sócios minoritários
  • Prática de atos abusivos
  • Comprovação

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SÓCIOS MINORITÁRIOS. PRÁTICA DE ATOS ABUSIVOS. COMPROVAÇÃO. ELEMENTOS. AUSÊNCIA. RESPONSABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.

2. O STJ tem entendimento pacífico de que a desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional, por meio do qual se levanta o véu da sociedade empresária para alcançar o sócio ou administrador que efetivamente atuou de forma ilícita, por meio de desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

3. O patrimônio pessoal do sócio minoritário, sem poderes de administração, deve responder pelas dívidas da sociedade, através da desconsideração da personalidade jurídica, quando este comprovadamente contribuir para a prática dos atos caracterizadores do abuso ou fraude, não podendo haver mera presunção da responsabilidade dos sócios.

4. No caso, o Tribunal de origem, contrariando a jurisprudência desta Corte, entendeu pela responsabilidade do sócio minoritário, ora recorrente, sem apresentar elementos que corroborem o fato de que ele contribuiu para a prática dos atos abusivos.

5. Recurso especial conhecido e parcialmente provido para afastar os efeitos da desconsideração da personalidade jurídica da empresa em relação ao recorrente, restando prejudicadas as demais questões.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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