STJAgRg no HC 1.021.314
Posse ilegal de arma de fogo com numeração suprimida
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Civil
- Posse ilegal de arma de fogo com numeração suprimida
- Razões que não infirmam os fundamentos do decisum atacado
- Regime inicial
- Condenado reincidente e com circunstâncias judiciais desfavoráveis
- Pena igual a 4 anos
- Adequação ao caso concreto
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS CONCEDIDO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. RAZÕES QUE NÃO INFIRMAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. REGIME INICIAL. CONDENADO REINCIDENTE E COM CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PENA IGUAL A 4 ANOS. ADEQUAÇÃO AO CASO CONCRETO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. PROPORCIONALIDADE. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.