STJAgRg no REsp 2.165.152
Evasão de divisas: violação dos arts. 59 do CP e 617 do CPP
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Evasão de divisas
- Violação dos arts. 59 do CP e 617 do CPP
- Manifesta improcedência
- Incidência da tese fixada no julgamento do tema n. 1.214/STJ
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EVASÃO DE DIVISAS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 59 DO CP E 617 DO CPP. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO TEMA N. 1.214/STJ. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.