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Jurisprudências

STJAREsp 3.123.416

Prequestionamento: ausência

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Processo Civil
  • Prequestionamento
  • Ausência
  • Gratuidade da justiça
  • Requisitos
  • Fatos novos
  • Violência psicológica não comprovada

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. REQUISITOS. FATOS NOVOS. INEXISTÊNCIA. INDEFERIMENTO MANTIDO. SÚMULA Nº 7/STJ. VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA NÃO COMPROVADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO.

1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.

2. O óbice da Súmula nº 7/STJ impossibilita que esta Corte reveja as conclusões do Tribunal de origem que, a partir das circunstâncias fático-probatórias dos autos, entendeu que inexistem fatos novos que possibilitem a concessão da justiça gratuita em segunda instância.

3. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, de que não restou comprovada a violência psicológica alegada pela ora recorrente, demandaria o reexame de fatos e de provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pela incidência da Súmula nº 7/STJ.

4. Nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e 255, § 1º, do RISTJ, a divergência jurisprudencial com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional requisita comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não se oferecendo, como bastante, a simples transcrição de ementas sem realizar o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações.

5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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