STJAgInt no AREsp 2.350.056
Negativa de prestação jurisdicional afastada: não enquadramento nas hipóteses legais de cabimento
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional afastada
- Não enquadramento nas hipóteses legais de cabimento
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. RECLAMAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL. NÃO ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES LEGAIS DE CABIMENTO. SÚMULA 83/STJ.
1. O Tribunal de origem enfrentou de modo claro e fundamentado as questões essenciais, afastando a alegação de negativa de prestação jurisdicional, pois decisão contrária ao interesse da parte não se confunde com ausência de fundamentação.
2. A reclamação não se presta como sucedâneo recursal e somente é cabível nas hipóteses taxativas do art. 988 do CPC e da Resolução STJ n. 3/2016, exigindo afronta a entendimento consolidado em incidente de resolução de demandas repetitivas, incidente de assunção de competência ou precedente vinculativo, o que não se verificou no caso concreto.
3. Ausentes as condições de procedibilidade da reclamação, o acórdão recorrido está alinhado com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, incidindo a Súmula 83/STJ, o que obsta o conhecimento do recurso especial. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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